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Imposto de Renda para autônomos e MEI

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Imposto de Renda para autônomos e MEI

Trabalhadores autônomos devem declarar seus rendimentos de formas diferentes, dependendo da origem do pagamento. Para quem recebe de pessoa física, o imposto deve ser recolhido pelo Carnê-Leão, enquanto pagamentos de empresas já têm imposto retido na fonte.


O recolhimento do imposto para autônomos varia Se o pagamento for feito por pessoa física, o contribuinte deve recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão e declarar na ficha específica para rendimentos recebidos de pessoa física ou exterior. Já quando o pagamento vem de pessoa jurídica, a empresa realiza a retenção do imposto na fonte, e o contribuinte declara na ficha correspondente a rendimentos recebidos de pessoa jurídica.


No caso do microempreendedor individual, rendimentos de até R$ 81 mil anuais são isentos de Imposto de Renda. Além disso, nem todo MEI precisa declarar o IRPF, pois a obrigatoriedade depende do valor do pró-labore recebido, que deve ser superior a R$ 35.584 para a declaração em 2025.


Para o MEI, o processo de declaração envolve informar a empresa na ficha de Bens e Direitos, declarar o lucro isento na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e informar os valores recebidos como pró-labore na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Sócios de empresas com CNPJ devem declarar apenas o pró-labore na declaração de Pessoa Física, como se fossem funcionários.


Diante da complexidade dos cálculos e das regras para autônomos, MEIs e sócios de empresas, a recomendação é buscar o auxílio de um contador para garantir o correto preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda.


Manter-se informado sobre as regras do Imposto de Renda ajuda a evitar problemas e contribui para uma declaração correta e tranquila.




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