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Novas regras definem mínimo de cacau em chocolates no Brasil

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Novas regras definem mínimo de cacau em chocolates no Brasil

Chocolates vendidos no Brasil terão que seguir percentuais mínimos de cacau estabelecidos por lei, que também exige a indicação clara da quantidade desse ingrediente nos rótulos. A nova legislação prevê prazos para adaptação da indústria e proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro.


A Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União, estabelece critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no país. A norma entrará em vigor em 360 dias, período destinado para que os fabricantes se adequem às novas exigências. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau presente no produto, com a frase “Contém X% de cacau”.


Os percentuais mínimos definidos pela lei são: chocolate amargo com no mínimo 32% de sólidos totais de cacau; chocolate ao leite com pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados; chocolate branco com no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite; e achocolatado ou cobertura com pelo menos 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau. Essas regras valem para produtos nacionais e importados.


A legislação também proíbe o uso de imagens, cores ou expressões nos rótulos que possam induzir o consumidor a acreditar que o produto é chocolate quando não atende aos critérios estabelecidos. O descumprimento das normas sujeita os responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de penalidades sanitárias e legais cabíveis.


As novas regras visam garantir transparência e qualidade para os consumidores de chocolates em todo o Brasil.




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