Publicidade

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais

agenciabrasil.ebc.com.br
Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que eleva as penas para estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual, além de endurecer punições para crimes relacionados à pedofilia. A proposta, que cria a Lei da Dignidade Sexual, ainda será analisada pelo Senado antes de entrar em vigor.


O projeto de lei aumenta a pena para estupro de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de reclusão. Quando o crime resulta em lesão grave, a pena passa de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos, e se a vítima morrer, a reclusão sobe de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos. Para o assédio sexual, a detenção atual de 1 a 2 anos será ampliada para 2 a 4 anos, enquanto o registro não autorizado da intimidade sexual terá pena de 1 a 3 anos, em vez de 6 meses a 1 ano. O andamento segue condicionado a decisões e datas do processo.


O projeto também prevê aumento da pena de um terço a dois terços se os crimes forem motivados pela condição do sexo feminino, ou cometidos contra pessoas com deficiência, maiores de 60 anos, ou em locais como escolas, hospitais, abrigos, unidades policiais ou prisionais. No Estatuto da Criança e do Adolescente, as penas para crimes relacionados à pornografia infantil e aliciamento também foram elevadas, com reclusão que varia de 3 a 10 anos dependendo do crime. A sequência do caso passa por etapas previstas em lei.


Além disso, o texto proíbe que condenados por estupro ou estupro de vulnerável tenham direito a visitas íntimas em presídios. Cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio. Também determina que conteúdos sobre violência sexual, consentimento e canais de denúncia sejam incluídos no ensino, integrando a prevenção de todas as formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres.


O projeto prevê a perda automática do poder familiar em caso de condenação por crimes contra a dignidade sexual cometidos contra descendentes ou tutelados. Se a pena for superior a quatro anos, o condenado perderá cargo, função pública ou mandato eletivo, além de ficar proibido de assumir qualquer cargo público ou mandato entre o trânsito em julgado da condenação e o cumprimento da pena.


O projeto agora segue para análise do Senado antes de ser sancionado e entrar em vigor.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.