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Câmara do Rio aprova limite para cargos comissionados sem vínculo efetivo na Prefeitura

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Câmara do Rio aprova limite para cargos comissionados sem vínculo efetivo na Prefeitura

Projeto de Lei que estabelece limite de 5% para ocupação de cargos comissionados por profissionais sem vínculo efetivo foi aprovado na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou um Projeto de Lei do Executivo que limita a 5% a ocupação de cargos comissionados por profissionais sem vínculo efetivo com a Prefeitura. A proposta, encaminhada pelo prefeito Eduardo Cavaliere e com autoria dos vereadores Carlo Caiado e Marcio Ribeiro, transforma em lei uma prática já adotada pela administração municipal, que atualmente apresenta um percentual de 3,6%. A medida visa criar uma trava institucional para as gestões futuras e é considerada um passo importante no contexto de reforma da máquina pública no estado do Rio de Janeiro.


O projeto está alinhado com ações recentes no âmbito estadual, onde houve uma significativa redução no número de comissionados após a chegada do desembargador Ricardo Couto ao comando interino do Palácio Guanabara. O aumento expressivo de cargos comissionados no estado, acompanhado de crescimento nos gastos e redução no número de servidores concursados ativos, motivou medidas de contenção. A Prefeitura do Rio, ao aprovar o limite, sinaliza uma mudança institucional no uso dos cargos comissionados, buscando adequá-los às funções previstas constitucionalmente.


A Constituição Federal de 1988 determina que o ingresso no serviço público deve ser por concurso, exceto para cargos em comissão, que são destinados exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento. Essa regra é reforçada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, que exige que uma parcela mínima desses cargos seja ocupada por servidores de carreira. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que cargos em comissão não devem ser utilizados para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, e que suas atribuições devem estar claramente definidas em lei.


Casos como o da CEPERJ, onde uma fundação foi transformada em um cabide de empregos com milhares de pessoas e práticas ilegais, exemplificam o uso indevido dos cargos em comissão. Esse episódio resultou em condenação e inelegibilidade do ex-governador, evidenciando a necessidade de controle rigoroso sobre a ocupação desses cargos.


A aprovação do limite para cargos comissionados sem vínculo efetivo na Prefeitura do Rio representa um avanço institucional importante, alinhado às determinações constitucionais e às recentes ações de contenção no âmbito estadual, contribuindo para a melhoria da gestão pública na cidade.




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