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Espírito Santo garante atendimento prioritário a cuidadores de pessoas com deficiência

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Espírito Santo garante atendimento prioritário a cuidadores de pessoas com deficiência

A Lei Estadual 12.823/2026 foi publicada no Diário do Poder Legislativo do Espírito Santo, garantindo atendimento prioritário a parentes, tutores e cuidadores de pessoas com deficiência, mesmo quando não estiverem acompanhados delas.


Para ter direito ao atendimento prioritário, o cuidador, acompanhante ou responsável legal deve portar um cartão de identificação específico, expedido gratuitamente pelo Poder Executivo, na mesma modalidade do documento utilizado pela pessoa com deficiência.


A nova legislação torna obrigatório o atendimento prioritário em órgãos públicos e privados, administração indireta, concessionárias de serviços públicos e prestadores de serviço vinculados ao Estado, com multa de R$ 2.469,15 para instituições que descumprirem a norma.


A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos, após o governador não se manifestar dentro do prazo constitucional de 15 dias, cabendo ao Legislativo efetivar a promulgação.


A norma tem origem no Projeto de Lei 248/2023, da deputada Camila Valadão, e no Projeto de Lei 135/2026, do deputado Marcelo Santos, ambos tratando do mesmo tema e baseados na Lei Federal 14.364/2021, que amplia o atendimento prioritário a diversos grupos, incluindo pessoas com deficiência e seus cuidadores.


Deputada Camila Valadão destacou que a ausência de regras específicas prejudicava o acesso ao atendimento prioritário, especialmente para mulheres e idosas responsáveis pelo cuidado, enquanto o deputado Marcelo Santos ressaltou as dificuldades enfrentadas por responsáveis legais sem a presença física da pessoa assistida.




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