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Um ano da proibição da murta em São Paulo para combater o greening

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Um ano da proibição da murta em São Paulo para combater o greening

Completa-se um ano da vigência da Resolução SAA nº 24/2025, que proibiu a produção, comércio, plantio e transporte da murta em todo o estado de São Paulo como medida para conter o avanço do greening, doença devastadora da citricultura.


A murta, popular no paisagismo urbano por seu aroma e resistência, é o principal hospedeiro do psilídeo, inseto vetor da bactéria causadora do greening. Como essa planta não recebe os tratamentos químicos aplicados nos pomares comerciais, ela funciona como reservatório e centro de disseminação da praga para as laranjeiras no cinturão citrícola.


A Defesa Agropecuária de São Paulo reforça que a proibição abrange não apenas novos plantios, mas também a eliminação obrigatória das murtas existentes em áreas urbanas e rurais. O descumprimento das normas implica penalidades previstas em decreto estadual. A fiscalização tem foco em viveiros e comércio de mudas, e a colaboração da população é considerada fundamental.


Dados recentes indicam que a incidência do greening no cinturão citrícola atingiu níveis recordes, aproximando-se de 48% em 2025. Sem cura disponível, o controle depende da prevenção, incluindo a erradicação de plantas doentes e a eliminação de hospedeiras como a murta. A recomendação para quem possui a planta é substituí-la por espécies nativas ou ornamentais que não representem risco à agricultura.


A medida visa garantir a manutenção da liderança de São Paulo na produção global de suco de laranja, reforçando a importância da conscientização urbana e do rigor sanitário no campo.




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