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Projeto de Lei prevê isenção de pedágio para veículos de pessoas com deficiência e doenças graves no Rio de Janeiro

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Projeto de Lei prevê isenção de pedágio para veículos de pessoas com deficiência e doenças graves no Rio de Janeiro

As concessionárias de pedágio no Rio de Janeiro poderão ser obrigadas a conceder isenção de tarifa para veículos que transportem pessoas com deficiência, doenças crônicas, graves ou degenerativas, além de indivíduos com Transtorno do Espectro Autista e síndrome de down que realizem tratamento de saúde fora do município de residência.


O Projeto de Lei 1.834/20, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em segunda discussão, estabelece que para ter acesso à isenção será necessário comprovar a realização de tratamento ou terapia em outro município, a inexistência de atendimento equivalente na cidade de origem e a necessidade de periodicidade e duração do tratamento, por meio de laudo médico.


As concessionárias deverão emitir uma identificação específica para os beneficiários, por meio de adesivo eletrônico (TAG), que permita a isenção nas faixas de cobrança automática. A norma define pessoas com deficiência como aquelas com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade.


Doenças crônicas, graves e degenerativas consideradas para o benefício são aquelas listadas nas diretrizes do Ministério da Saúde. O texto seguirá para o Governo do Estado, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.


A medida visa reduzir os custos adicionais enfrentados por pessoas que já enfrentam dificuldades para acessar tratamentos essenciais, buscando ampliar a mobilidade e o acesso a serviços de saúde fora do município de residência.




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