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Praia Grande sanciona lei com tolerância zero contra pichação e multas de até R$ 10 mil

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Praia Grande sanciona lei com tolerância zero contra pichação e multas de até R$ 10 mil

A nova legislação municipal estabelece penalidades administrativas rigorosas para quem praticar pichação, além de prever ações educativas e possibilidade de reparação dos danos causados.


O prefeito de Praia Grande sancionou a Lei nº 2.331/2026, que institui a Política Municipal de Combate à Pichação. A medida, de autoria do vereador Paulo Monteiro, visa ampliar a proteção ao patrimônio público e privado, incentivando também formas regulares de arte urbana.


Com a nova lei, a pichação passa a ser considerada infração administrativa, sujeita a multas que variam de 75 a 130 Ufesp’s, equivalentes a até R$ 4.994,60, podendo dobrar para reincidentes, alcançando R$ 9.989,20. Os recursos arrecadados serão destinados a ações de preservação do patrimônio cultural, promoção da arte urbana regular e combate à poluição visual.


Além das penalidades, a legislação permite que o infrator substitua a multa por um termo de ajustamento de conduta, que inclui reparação do dano por meio de limpeza, pintura ou restauração, e participação em atividades educativas e comunitárias. A prefeitura também poderá realizar campanhas de conscientização para destacar os prejuízos da pichação e estimular a preservação dos espaços públicos e privados.


A nova lei reforça o compromisso de Praia Grande com a proteção do patrimônio e a promoção de uma cultura urbana responsável, combinando medidas punitivas e educativas para combater a pichação no município.




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