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STF decide que professores temporários têm direito ao piso nacional do magistério

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STF decide que professores temporários têm direito ao piso nacional do magistério

O Supremo Tribunal Federal definiu que os professores temporários das redes públicas estadual e municipal devem receber o piso salarial nacional do magistério, fixado em R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais em 2026.


A decisão do STF foi tomada por unanimidade e obriga o pagamento do piso salarial nacional a professores temporários, que frequentemente são contratados por Estados e municípios para reduzir custos com planos de carreira, avanços salariais e questões previdenciárias.


O piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública está previsto na Constituição de 1988 e regulamentado pela Lei 11.738 de 2008. Apesar disso, nem todos os Estados e municípios cumprem o pagamento integral do piso, alegando falta de recursos, e parte do valor é complementada por verbas federais do Fundeb.


O relator da ação no STF destacou que a contratação de professores temporários é usada como um subterfúgio para reduzir gastos, mas ressaltou que o investimento nos professores é a principal necessidade na educação. O entendimento foi seguido por todos os ministros do Supremo.


O caso que levou à decisão foi um recurso de uma professora temporária de Pernambuco que recebia cerca de R$ 1,4 mil para uma carga horária de 150 horas mensais e buscava o reconhecimento do direito ao piso nacional do magistério.


Durante o julgamento, representantes de entidades sindicais criticaram o uso generalizado de temporários nas redes de educação brasileiras.




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