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TRF2 mantém liminar que proíbe imposto de exportação de petróleo a 12%

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TRF2 mantém liminar que proíbe imposto de exportação de petróleo a 12%

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou recurso da União e manteve decisão provisória que impede a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo. A decisão foi tomada pela desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da Quarta Turma Especializada, em despacho assinado na noite de quinta-feira (9). A liminar atende ao pedido de cinco empresas multinacionais de petróleo, que contestaram a cobrança prevista na Medida Provisória 1.340/2026.


A MP, publicada em março, estabelece o imposto como forma de conter a alta dos preços dos derivados de petróleo no país, especialmente do óleo diesel, afetados pela guerra no Oriente Médio. O objetivo é compensar a perda de arrecadação causada pela zeragem das alíquotas do PIS e da Cofins sobre o diesel e desestimular as exportações do produto.


A Fazenda Nacional recorreu da decisão, alegando que a cobrança tem finalidade regulatória e protege o mercado interno diante do aumento dos preços internacionais do petróleo. Entretanto, a desembargadora entendeu que não há risco grave e atual que justifique a suspensão da liminar, mantendo a proibição até o julgamento definitivo, cuja data ainda não foi marcada.


A alta nos preços dos combustíveis tem influenciado a inflação oficial do país, com destaque para o aumento do diesel, que subiu 13,90% em março. O governo lançou recentemente um pacote de medidas para conter essa alta, incluindo subsídios e redução de impostos.


O caso segue em análise no TRF2, enquanto a liminar continua impedindo a aplicação da alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo.




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