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Brasil avança na implementação do imposto mínimo global para multinacionais

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Brasil avança na implementação do imposto mínimo global para multinacionais

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.319/2026, regulamentando a declaração e o recolhimento do adicional da CSLL para grandes grupos multinacionais. A medida visa garantir a tributação mínima global de 15%, alinhando o Brasil a países desenvolvidos e combatendo práticas de evasão fiscal.


A nova norma integra o modelo internacional conhecido como Pilar 2, desenvolvido pela OCDE, e foi uma das bandeiras do Brasil durante sua presidência do G20. O país optou por cobrar um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para implementar o mecanismo Qualified Domestic Minimum Top-up Tax, que permite tributar localmente a diferença para atingir a alíquota mínima global de 15%.


A base legal para a cobrança foi estabelecida após aprovação pelo Congresso Nacional de projeto que instituiu a tributação mínima sobre lucros de multinacionais com receita anual superior a 750 milhões de euros. O ato instituiu o código de receita 1809 para o recolhimento do adicional da CSLL, incorporando-o ao fluxo regular de apuração e declaração de tributos federais.


A nova regra impacta diretamente grupos multinacionais com presença no Brasil, que precisarão adaptar seus sistemas contábeis e fiscais para cumprir as exigências do Pilar 2. Embora a regulamentação traga maior clareza sobre prazos e forma de declaração, ainda existem incertezas quanto à operacionalização prática, já que a DCTFWeb e seus manuais ainda não foram atualizados para contemplar o novo tributo.


A ausência de orientações técnicas detalhadas pode gerar dificuldades no cumprimento das obrigações dentro do prazo, aumentando o risco de inconsistências nas declarações e a possibilidade de contenciosos tributários. A instrução normativa consolida a adoção do imposto mínimo global no Brasil, reforçando mecanismos de transparência e compliance tributário.


O sucesso da implementação dependerá da emissão de orientações complementares e da capacidade das empresas em se adaptar às novas exigências fiscais.




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