Publicidade

Nova lei exige manifestação expressa da vítima para audiência de retratação em casos de violência doméstica

evwbr.github.io
Nova lei exige manifestação expressa da vítima para audiência de retratação em casos de violência doméstica

Foi sancionada a Lei 15.380/2026, que determina que a audiência de retratação em casos de violência doméstica contra a mulher só pode ocorrer com a manifestação expressa da vítima.


A legislação, originada do Projeto de Lei 3.112/2024, estabelece que a vítima deve manifestar seu desejo de desistir da queixa de forma escrita ou oral perante o juiz, antes do recebimento da denúncia. Essa medida visa impedir pressões indevidas e evitar a revitimização durante o processo judicial.


O Supremo Tribunal Federal reconheceu que a audiência de retratação não pode ser obrigatória, garantindo à vítima o direito de solicitar sua realização. A nova lei reforça a autonomia da mulher e aprimora a aplicação da Lei Maria da Penha.


Com a sanção da Lei 15.380/2026, o Brasil avança na proteção das mulheres e no fortalecimento das políticas públicas de combate à violência doméstica e familiar. A medida representa um avanço significativo na proteção das mulheres, assegurando que qualquer decisão de retratação seja livre, consciente e sem coação.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.