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Nova lei garante até três dias de folga remunerada para exames preventivos na Bahia

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Nova lei garante até três dias de folga remunerada para exames preventivos na Bahia

A legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina que os empregadores devem informar formalmente os funcionários sobre o direito de se ausentar para exames preventivos, incluída no artigo 473 da CLT.


Os trabalhadores podem faltar ao serviço por até três dias a cada 12 meses, sem prejuízo do salário, para exames relacionados à prevenção de doenças como câncer de mama, colo do útero, próstata e infecções como o HPV.


O secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte da Bahia, Augusto Vasconcelos, afirmou que a lei fortalece o acesso à saúde, especialmente para quem enfrenta jornadas longas e dificuldade para buscar atendimento médico.


Na Bahia, a medida deve impactar positivamente, pois muitas pessoas não conseguem participar das campanhas de prevenção devido ao trabalho. A lei complementa ações locais como feiras de saúde e ampliação do acesso a exames preventivos.


A nova regra exige comprovação da realização dos exames por meio de atestado ou declaração de comparecimento, e o direito é obrigatório, podendo ser reivindicado junto a sindicatos ou ao Ministério Público do Trabalho em caso de recusa do empregador.


Além de beneficiar os trabalhadores, a medida pode trazer vantagens para as empresas ao possibilitar diagnósticos precoces, tratamentos mais simples e redução de afastamentos prolongados, aumentando a produtividade.




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