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Acidente em Itambé deixa duas mulheres mortas e levanta dúvidas sobre responsabilidades legais

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Acidente em Itambé deixa duas mulheres mortas e levanta dúvidas sobre responsabilidades legais

O acidente ocorreu na segunda-feira, 6, em Itambé, no sudoeste da Bahia, quando um ônibus avançou sobre o ponto de apoio rodoviário à margem da BA-263, resultando em duas mulheres mortas e pelo menos dois homens gravemente feridos.


A responsabilidade da empresa concessionária pode ser configurada se a perícia identificar negligência na manutenção do veículo, documentação irregular ou circulação em local não autorizado, podendo isentar o motorista e levar a empresa a responder criminalmente, além do risco de perda do contrato de concessão.


O condutor deve cumprir regras como não dirigir alcoolizado, respeitar o limite de velocidade e transitar apenas nas vias autorizadas. Caso não haja falha mecânica e seja comprovada imperícia, negligência ou imprudência, o motorista pode ser responsabilizado criminalmente pelas mortes e lesões.


As indenizações às vítimas e suas famílias são garantidas pelos seguros obrigatórios mantidos pelas empresas concessionárias, independentemente da culpa, já que o transporte público possui obrigação contratual de manter seguro para passageiros e terminais rodoviários.


Com o fim do seguro DPVAT em 2021 e o veto ao SPVAT em 2025, as indenizações devem ser obtidas diretamente junto às seguradoras. As famílias devem manter contato com as empresas responsáveis pelo veículo e pelo terminal para obter apólices e seguros.


Os seguros têm a obrigação de pagar as indenizações, mas podem cobrar do motorista os valores pagos caso ele seja considerado culpado pelo acidente, buscando reaver os custos após o pagamento às famílias das vítimas.




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