Publicidade

Cobrança indevida: direitos do consumidor garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor

evwbr.github.io
Cobrança indevida: direitos do consumidor garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor

Cobranças acima do combinado ou por serviços não contratados configuram cobrança indevida, situação protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, que assegura direitos claros ao consumidor.


A cobrança indevida ocorre quando o fornecedor exige pagamento por algo inexistente, já quitado, cancelado ou em desacordo com o contrato. Esse problema é comum em serviços como telefonia, instituições financeiras, internet, TV por assinatura e operadoras de cartão de crédito, e a responsabilidade pelo erro nunca pode ser transferida ao consumidor.


Se a cobrança indevida for identificada antes do pagamento, o consumidor pode exigir a correção imediata da fatura. Caso o valor já tenha sido pago, o Código de Defesa do Consumidor garante a devolução em dobro, com correção monetária e juros, sem necessidade de comprovar má-fé da empresa.


Além disso, mesmo em cobranças legítimas, o fornecedor deve agir respeitosamente, sem constranger, ameaçar ou expor o consumidor ao ridículo. Para evitar problemas, é recomendável conferir faturas e extratos, guardar comprovantes, registrar protocolos e formalizar reclamações quando necessário.


Se a questão não for resolvida diretamente com a empresa, o consumidor pode buscar auxílio na Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e no PROCON-RJ, que oferecem canais de atendimento específicos para denúncias e orientações.


Cobrança indevida é uma violação de direito, e a lei protege o consumidor para que o prejuízo não seja seu. Os canais de atendimento disponíveis incluem o Fala Consumidor via WhatsApp e o Disque 151 do PROCON-RJ.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.