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Lei amplia gradativamente licença-paternidade para 20 dias até 2029

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Lei amplia gradativamente licença-paternidade para 20 dias até 2029

Presidência sanciona lei que aumenta progressivamente a licença-paternidade no Brasil, passando dos atuais cinco dias para 20 dias em 2029. A licença-paternidade será ampliada de forma gradual, começando com 10 dias em 2027, passando para 15 dias em 2028 e atingindo 20 dias em 2029. O benefício será concedido ao empregado sem prejuízo do emprego e do salário, em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.


A lei prevê a suspensão, interrupção ou indeferimento do benefício caso haja elementos concretos de violência doméstica, familiar ou abandono material por parte do pai em relação à criança ou adolescente sob sua responsabilidade. O texto regulamenta um direito social previsto na Constituição de 1988, que até então permanecia restrito a cinco dias.


Além da ampliação da licença, a lei institui o salário-paternidade, que será pago ao segurado empregado ou trabalhador avulso, calculado com base no salário integral proporcional à duração do benefício. A empresa é responsável pelo pagamento, podendo solicitar reembolso ao Instituto Nacional do Seguro Social, respeitando o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.


A medida visa possibilitar maior participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados, tema que estava em debate no Congresso Nacional há 19 anos.




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