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Tribunal de Contas revoga suspensão de licitação para limpeza pública em São Gabriel da Palha

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Tribunal de Contas revoga suspensão de licitação para limpeza pública em São Gabriel da Palha

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido uma licitação da Prefeitura de São Gabriel da Palha para contratação de serviços de limpeza pública urbana, incluindo varrição, capina, poda e jardinagem, com valor estimado em R$ 8,7 milhões por ano.


A suspensão havia sido determinada pelo conselheiro Rodrigo Chamoun durante o recesso de fim de ano, devido a indícios de irregularidades no certame, como inconsistências na planilha de custos, ausência de definição clara de parcelas para qualificação técnica e possível incompatibilidade entre serviços exigidos e itens da planilha orçamentária.


Apesar da suspensão, o contrato emergencial anterior foi encerrado e a administração municipal deu continuidade ao processo licitatório, que resultou na assinatura de um contrato em 2025, já em execução.


O conselheiro relator Domingos Taufner, que proferiu a decisão de revogação, considerou inadequada a manutenção da cautelar diante da execução já iniciada do contrato, ressaltando que a paralisação dos serviços essenciais de limpeza pública poderia causar prejuízos relevantes à coletividade.


Taufner destacou que a revogação da medida cautelar não impede a continuidade da análise das possíveis irregularidades, que será examinada no curso regular da instrução processual, com possibilidade de adoção de medidas adicionais.


Com a decisão, a Prefeitura de São Gabriel da Palha está autorizada a manter a execução do contrato enquanto o processo segue em tramitação no Tribunal de Contas.




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