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Estacionar em frente ao próprio portão é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro

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Estacionar em frente ao próprio portão é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro

Motoristas que estacionam em frente ao portão de suas casas podem ser multados e ter o veículo removido, pois a via pública é considerada bem coletivo e não extensão da propriedade privada.


O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que as regras de circulação e estacionamento valem para todos os condutores, sem exceção pela titularidade do imóvel vizinho à vaga. A rua é um bem público e qualquer obstrução na guia rebaixada prejudica a dinâmica urbana e a visibilidade dos motoristas que trafegam pela região.


Mesmo em ruas residenciais de baixo movimento, onde a fiscalização costuma ser mais flexível, o proprietário do imóvel não possui imunidade legal para bloquear o acesso. Caso a conduta gere riscos ou seja alvo de denúncias formais, os agentes de trânsito devem aplicar a penalidade correspondente.


Não existe vaga privativa em frente à entrada ou saída de veículos. A propriedade termina no limite do terreno, e a calçada e rua são áreas de uso comum sob administração pública. Estacionar sobre a guia rebaixada é infração, pois o espaço deve estar livre para garantir o fluxo previsto no projeto viário.


A fiscalização atua com base no CTB, que proíbe o bloqueio de acessos para manter a ordem e fluidez das vias. Em caso de denúncia, o veículo pode ser multado e removido por guincho, independentemente da propriedade do carro ou da casa.


Portanto, estacionar em frente ao próprio portão configura infração de trânsito, reforçando que o espaço público não admite privilégios individuais.




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