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STF impõe restrições ao compartilhamento de dados financeiros do Coaf

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STF impõe restrições ao compartilhamento de dados financeiros do Coaf

O ministro Alexandre de Moraes estabeleceu novas regras para o envio de informações financeiras do Coaf, limitando o acesso a investigações criminais e processos formais. A decisão restringe pedidos feitos por ordens judiciais e comissões parlamentares de inquérito, exigindo identificação clara do investigado e relação direta com a apuração.


A partir da decisão, o Coaf só poderá enviar relatórios de inteligência financeira em investigações criminais formais, procedimentos do Ministério Público e processos administrativos. As solicitações devem conter obrigatoriamente a identificação da pessoa física ou jurídica investigada e demonstrar ligação direta com o objeto da investigação.


Além disso, foi proibido o acesso a dados do Coaf em investigações que não tenham natureza penal. A medida foi tomada durante a análise da legalidade do repasse de informações financeiras sem autorização judicial prévia.


A determinação também abre a possibilidade de anular compartilhamentos de dados realizados anteriormente fora dos critérios estabelecidos. Com isso, a decisão reforça a necessidade de maior controle e transparência no uso das informações financeiras pelo órgão.


Essa nova orientação do STF visa garantir maior segurança jurídica no acesso e uso dos dados financeiros do Coaf em investigações oficiais.




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