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Governo regulamenta lei do devedor contumaz para empresas inadimplentes

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Governo regulamenta lei do devedor contumaz para empresas inadimplentes

O governo publicou portaria conjunta que regulamenta a lei do devedor contumaz, voltada para empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional. A medida detalha critérios, prazos e penalidades para coibir fraudes e práticas ilícitas no pagamento de impostos.


A lei do devedor contumaz foi sancionada em janeiro, após aprovação pelo Congresso em dezembro, mas só agora foi regulamentada para entrar em vigor. O objetivo é combater empresas que utilizam a inadimplência como vantagem competitiva ou para viabilizar esquemas ilegais, especialmente em setores como combustíveis.


A portaria define que a classificação como devedor contumaz se aplica a empresas com dívidas acima de 15 milhões de reais, que ultrapassem 100% do patrimônio declarado e estejam em atraso por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses. O processo inicia com notificação formal e prevê prazos para pagamento, negociação ou defesa.


Empresas enquadradas podem perder benefícios fiscais, ser proibidas de participar de licitações, contratar com o Poder Público ou recorrer à recuperação judicial. O CNPJ pode ser declarado inapto, e os devedores serão incluídos em listas públicas e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal.


A fiscalização será reforçada com divulgação pública dos devedores, compartilhamento de dados entre União, estados e municípios, e integração das informações fiscais em todo o país. Casos de dívidas em discussão judicial, valores parcelados, cobrança suspensa ou situações de prejuízo comprovado sem fraude ficam excluídos do cálculo.


A regulamentação da lei do devedor contumaz representa avanço no combate à inadimplência fiscal e à concorrência desleal no mercado brasileiro.




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