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Ministro do STF estabelece restrições para compartilhamento de dados financeiros do Coaf

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Ministro do STF estabelece restrições para compartilhamento de dados financeiros do Coaf

Decisão limita repasses de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras a investigações criminais formais e processos administrativos. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou restrições para o compartilhamento de dados financeiros do Coaf. A medida será aplicada a pedidos de envio de informações solicitados por decisões judiciais e Comissões Parlamentares de Inquérito.


Os relatórios de inteligência financeira só poderão ser repassados pelo Coaf em investigações criminais formais, procedimentos investigatórios criminais do Ministério Público e processos administrativos. As solicitações devem especificar o nome da pessoa física ou jurídica investigada e estar relacionadas ao objeto da investigação.


Foi proibido o compartilhamento de dados do Coaf em apurações que não tenham natureza penal. A decisão abre possibilidade para anulação de compartilhamentos anteriores que não seguiram as novas regras, considerando-os ilegítimos e ilícitos.


A decisão foi proferida em processo que questiona a legalidade do repasse de dados financeiros do Coaf sem autorização judicial.




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