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STF limita compartilhamento de dados financeiros do Coaf

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STF limita compartilhamento de dados financeiros do Coaf

O ministro Alexandre de Moraes estabeleceu restrições para o envio de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras. A medida vale para pedidos judiciais e Comissões Parlamentares de Inquérito, com critérios rigorosos para o acesso às informações.


As solicitações de dados devem indicar o nome da pessoa física ou jurídica formalmente investigada pelas autoridades policiais e estar diretamente relacionadas ao objeto da investigação. A decisão proíbe o compartilhamento de informações do Coaf em apurações que não tenham natureza penal.


A medida foi tomada em um processo que questionava a legalidade do repasse de dados financeiros sem autorização judicial. Além disso, a decisão permite a anulação de compartilhamentos anteriores que não respeitaram as novas regras definidas pelo ministro.


O ministro ressaltou que a ausência do cumprimento dos requisitos estabelecidos afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira, configurando ilicitude da prova produzida. Isso inclui dados já utilizados em investigações e processos.


Acompanhe as próximas atualizações sobre a aplicação dessas restrições no sistema judicial e no controle das informações financeiras.




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