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Congresso estende por 60 dias validade de MP que simplifica renovação da CNH

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Congresso estende por 60 dias validade de MP que simplifica renovação da CNH

A Medida Provisória 1.327/25 cria regras simplificadas para a renovação da CNH, beneficiando condutores que não cometeram infrações nos últimos 12 meses, permitindo a redução de etapas no processo, como a dispensa de exames e outras exigências.


O benefício é restrito a motoristas das categorias A e B, que correspondem a motos e carros de passeio, e que tenham o prontuário limpo no período analisado. Pessoas com mais de 70 anos estão excluídas da renovação simplificada, enquanto motoristas entre 50 e 69 anos podem usar o modelo apenas uma vez.


Condutores com sinais de doenças ou condições que possam comprometer a direção permanecem obrigados a passar por avaliação médica nos órgãos de trânsito,.


Com a prorrogação da validade da MP, espera-se que parte dos motoristas consiga renovar a habilitação de forma mais rápida e com menos deslocamentos, devido à ampliação dos serviços digitais, o que pode reduzir tempo e custos para os condutores elegíveis.


Apesar de já estar em vigor, a medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar definitiva. O prazo de 60 dias é decisivo para a votação do texto; caso não seja aprovado, as regras atuais para renovação da CNH voltarão a valer.




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