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Governador Casagrande sanciona lei que protege dados de servidoras sob medida protetiva no ES

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Governador Casagrande sanciona lei que protege dados de servidoras sob medida protetiva no ES

A lei autoriza órgãos e entidades da administração pública a suprimir dados de lotação e localização de servidoras públicas do Portal da Transparência e dos sítios oficiais do Executivo Estadual quando houver medida protetiva judicial em vigor.


A iniciativa surgiu após uma servidora solicitar à Secretaria de Controle e Transparência a retirada de seus dados por questões de segurança, o que motivou a criação da política pública para ampliar a proteção a todas as servidoras em situação semelhante.


Para solicitar a supressão das informações, a servidora deve apresentar requerimento formal acompanhado de certidão expedida pelo Poder Judiciário comprovando a vigência da medida protetiva.


O secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata, destacou que a medida equilibra a transparência pública com a proteção de dados sensíveis, especialmente em casos que envolvem risco à integridade física e emocional das mulheres no serviço público.


Os pedidos de supressão podem ser realizados pelo site na aba 'Requerimento de supressão de informações de lotação no Portal da Transparência/Sítio Institucional', devendo ser formalizados pela própria servidora interessada com a documentação comprobatória.




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