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Belo Horizonte regulamenta transporte por motocicletas via aplicativos

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Belo Horizonte regulamenta transporte por motocicletas via aplicativos

A Lei nº 11.986/2026, sancionada pelo prefeito Álvaro Damião e publicada em 26 de março, regulamenta o serviço de transporte remunerado de passageiros por motocicletas via aplicativos em Belo Horizonte. O projeto, de autoria do vereador Pablo Almeida, foi aprovado em.


A legislação impõe o cadastro individual e intransferível de motociclistas e passageiros, além da obrigatoriedade de concordância com os termos de uso das plataformas. Os motociclistas devem ter no mínimo 21 anos, CNH na categoria há pelo menos dois anos, certidão negativa de antecedentes criminais e inscrição no INSS.


Os motociclistas também precisam manter a motocicleta em boas condições e usar capacete, colete refletivo e outros equipamentos de proteção. É exigida a aprovação em curso de pilotagem segura oferecido pelas plataformas.


As empresas responsáveis pelos aplicativos devem monitorar velocidade e rastrear viagens em tempo real, oferecer treinamentos periódicos sobre normas de trânsito e direção defensiva, além de disponibilizar orientações de segurança aos usuários e criar pontos de apoio com infraestrutura mínima, como estacionamento seguro, banheiros, iluminação, câmeras, áreas de descanso, água potável e wi-fi.


A lei obriga as plataformas a custearem seguros APP e DPVAT para os motoristas cadastrados e a enviar trimestralmente dados ao poder público, incluindo identificação dos motociclistas ativos, número de viagens por faixa de horário, mapas de calor, registros georreferenciados de acidentes, relatórios de telemetria e ações de prevenção.


O prefeito vetou parcialmente trechos que autorizavam o poder público a excluir motoristas das plataformas, alegando que isso poderia ferir a autonomia das empresas e princípios constitucionais. Permanecem punições como advertências, multas e cassação da autorização das empresas. A lei entra em vigor 90 dias após a publicação.




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