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Programa de Autonomia Financeira deve destinar até R$ 10 milhões para unidades de saúde em Goiânia em 2026

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Programa de Autonomia Financeira deve destinar até R$ 10 milhões para unidades de saúde em Goiânia em 2026

O Programa de Autonomia Financeira das Unidades de Saúde (Pafus) prevê investimentos de até R$ 10 milhões em 2026, com aumento para R$ 20 milhões em 2027. A iniciativa visa descentralizar recursos para postos e centros de saúde realizarem pequenos reparos e melhorias estruturais com mais agilidade.


O projeto foi enviado à Câmara Municipal de Goiânia e, após aprovação e sanção do prefeito Sandro Mabel, os distritos sanitários, unidades da rede de atenção psicossocial e da atenção primária receberiam R$ 30 mil anuais em 2026. Unidades da rede de urgência e emergência ficariam com até R$ 60 mil cada, custeados pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS).


Em 2027, a expectativa é ampliar os recursos para R$ 20 milhões, com repasse de até R$ 200 mil anuais para cada uma das 117 unidades de saúde da capital. A decisão sobre os reparos será tomada por uma comissão formada pela unidade e pelo conselho local de saúde, que definirá as necessidades, valores e prestação de contas.


O programa foi inspirado no Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais (Pafie). A proposta prevê fiscalização pelo Conselho Municipal de Saúde, acompanhamento pela Secretaria Municipal de Saúde, Controladoria-Geral do Município e Tribunal de Contas do Estado de Goiás, além de prestação de contas trimestral pelos diretores das unidades.


Os recursos deverão ser movimentados em conta bancária específica, com registro e conciliação trimestral das operações. O uso dos valores será restrito a manutenção predial, elétrica, hidráulica, de equipamentos, compra de materiais de consumo e equipamentos de pequeno valor, excluindo aquisição de insumos neste primeiro momento.


Estão proibidos gastos com salários, remunerações, festividades, homenagens, despesas sem finalidade sanitária, despesas que exijam licitação de maior porte e despesas obrigatórias de caráter continuado. Valores utilizados irregularmente deverão ser devolvidos ao Fundo Municipal de Saúde, com possibilidade de responsabilização administrativa, civil e penal.




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