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Novas regras para transporte rodoviário de cargas entram em vigor no país

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Novas regras para transporte rodoviário de cargas entram em vigor no país

Entraram em vigor as novas regras para o transporte rodoviário de cargas, que incluem a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início do serviço de frete.


O CIOT garante que todas as contratações de frete paguem o piso mínimo, bloqueando fretes irregulares já na fase de contratação. O código está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, permitindo fiscalização automática em todo o território nacional.


A Medida Provisória 1.343/2026 estabelece penalidades para quem descumprir as regras, como multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada. Contratantes que pagarem fretes abaixo do piso mínimo reiteradamente podem ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas suspenso ou cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos.


A responsabilidade pela emissão do CIOT cabe ao contratante quando houver transportador autônomo de cargas, e à empresa de transporte nos demais casos. Empresas que contratarem fretes abaixo do piso podem pagar multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular, podendo alcançar sócios e grupos econômicos em casos graves.


As medidas mais severas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao transportador autônomo de cargas. As novas regras visam garantir o cumprimento do piso mínimo no transporte rodoviário de cargas e aumentar a fiscalização sobre as operações em todo o país.




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