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Juiz da Bahia adota protocolo para ouvir crianças em audiências de família

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Juiz da Bahia adota protocolo para ouvir crianças em audiências de família

O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à dignidade e à convivência familiar. Para garantir que essa prioridade seja efetiva, o juiz da Comarca de Rio Real adotou um protocolo que consiste em conversar reservadamente com a criança e seu guardião antes do início da audiência.


Durante essa conversa, o juiz explica à criança que a audiência tem como objetivo encontrar a melhor solução para seus interesses e assegura que ela pode interromper a qualquer momento, mesmo durante a audiência formal. O guardião é retirado para que a criança possa falar livremente.


Em um caso recente de dissolução de união estável envolvendo duas filhas, o juiz percebeu que a criança menor, cuja guarda estava em disputa, desejava ficar com a irmã mais velha, e não com o pai ou a mãe. Após confirmar essa vontade, o juiz determinou que a criança ficaria com a mãe, fundamentando a decisão no pedido da criança e nos princípios jurídicos aplicáveis.


A experiência ressaltou que crianças são sujeitos de direitos com vontade própria e que a definição de família deve considerar vínculos afetivos reais, e não apenas estruturas rígidas ou convenções sociais. A segurança da criança estava no vínculo fraterno com a irmã mais velha, que era sua referência de estabilidade.


O juiz destacou que o papel do magistrado é não apenas decidir, mas também escutar verdadeiramente, criando espaços seguros para que vozes historicamente silenciadas possam se manifestar, garantindo assim uma justiça mais autêntica e alinhada ao melhor interesse da criança.




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