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Governo publica novas regras para transporte rodoviário de cargas

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Governo publica novas regras para transporte rodoviário de cargas

O governo federal publicou medida provisória com novas normas para o transporte rodoviário de cargas, que já estão em vigor. A principal mudança é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT, que deve ser emitido antes do início de qualquer frete.


O CIOT só será emitido se o valor do frete respeitar o piso mínimo estabelecido, impedindo que cargas saiam da origem com valores inferiores. O código será vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, permitindo fiscalização automatizada em todo o país.


A medida provisória estabelece multa de R$ 10,5 mil por operação sem CIOT. A responsabilidade pela emissão do código cabe ao contratante quando houver transportador autônomo e à empresa de transporte nos demais casos. Empresas que pagarem fretes abaixo do piso podem ser multadas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular.


Em casos graves, sócios e grupos econômicos podem ser responsabilizados, desde que comprovado abuso ou confusão patrimonial. Transportadoras com mais de três autuações em seis meses podem ter o registro suspenso por até 30 dias, com possibilidade de aumento da suspensão e até cancelamento por até dois anos em reincidências.


As penalidades mais severas não se aplicam aos transportadores autônomos de cargas. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem sete dias para regulamentar os procedimentos operacionais, mas as regras já valem imediatamente. O anúncio ocorre em meio a ameaças de paralisação dos caminhoneiros devido à alta do preço do diesel.


As novas regras buscam garantir maior controle e segurança no transporte rodoviário de cargas em todo o território nacional.




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