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Câmara aprova crime de homicídio vicário e altera Lei Maria da Penha

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Câmara aprova crime de homicídio vicário e altera Lei Maria da Penha

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3880/2024 que tipifica o crime de homicídio vicário no Código Penal e inclui a violência vicária na Lei Maria da Penha. A proposta prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para quem matar um parente para causar sofrimento a uma mulher.


O homicídio vicário ocorre quando um agressor mata uma criança, um dependente ou outro parente para causar sofrimento psicológico a uma mulher, alvo real do crime. A aprovação do projeto coloca esse crime no contexto de violência doméstica e familiar contra mulheres, com penas equivalentes ao feminicídio. A proposta é de autoria das deputadas Laura Carneiro, Fernanda Melchionna e Maria do Rosário, substituindo a proposta original da deputada Silvye Alves.


O projeto também prevê agravantes que aumentam a pena de um terço até a metade quando o crime ocorre na frente da mulher, se a vítima for criança, idoso ou pessoa com deficiência, ou se houver descumprimento de medidas protetivas. A iniciativa legislativa surge após o caso de Itumbiara, em que um homem matou os próprios filhos para causar sofrimento à mãe das crianças.


Além do homicídio vicário, o projeto amplia a Lei Maria da Penha para incluir outras formas de violência sem morte cometidas com o intuito de atingir uma mulher. Isso possibilita que mulheres peçam medidas protetivas mesmo sem terem sido agredidas fisicamente. A proposta segue agora para análise e votação no Senado Federal, podendo ser sancionada pelo presidente da República se aprovada sem alterações.


A aprovação do projeto representa um avanço no combate à violência doméstica e na proteção das mulheres contra formas indiretas de agressão.




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