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TRT-RS mantém demissão por justa causa de cobrador que desviava dinheiro em Porto Alegre

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TRT-RS mantém demissão por justa causa de cobrador que desviava dinheiro em Porto Alegre

O cobrador trabalhou por três anos após ser aprovado em concurso para o cargo na empresa pública de transporte urbano. Uma denúncia ao serviço de atendimento ao cliente levou à investigação da conduta, que foi filmada pelo setor de monitoramento da empresa.


As imagens mostraram que o cobrador recebia dinheiro de passageiros que desciam pela porta da frente do ônibus sem girar a roleta, configurando apropriação indevida. A empresa advertiu o profissional antes de demiti-lo por justa causa.


A juíza Lenara Aita Bozzetto, da 1ª Vara do Trabalho, afirmou que, mesmo sem indiciamento criminal devido ao princípio da insignificância, a apropriação ocorreu e que isso quebrou a relação de confiança entre empregado e empregador, justificando a demissão.


O trabalhador recorreu ao TRT-RS, mas o relator, desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, manteve a justa causa com base nos argumentos da primeira instância.


Em abril de 2024, o STF decidiu que demissões em empresas públicas e sociedades de economia mista precisam de justificativa, mas não obrigam processo administrativo ou enquadramento em justa causa da CLT. No caso de 2023, essa decisão ainda não estava em vigor, e a empresa apresentou o motivo da demissão.




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