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TJ-SP autoriza recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar

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TJ-SP autoriza recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar

A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Cavalcanti Lamêgo, que considerou a documentação apresentada pelo grupo em regularidade.


Foi determinada a suspensão das cobranças dos créditos incluídos no plano por 180 dias corridos.


A Fazenda Nacional, assim como as fazendas estaduais e municipais, serão notificadas para ciência do pedido e poderão apresentar impugnação em até 30 dias.


O Grupo Pão de Açúcar enfrenta contingências fiscais e trabalhistas estimadas em cerca de R$ 17 bilhões, o que motivou a adoção da medida para reorganização financeira.


No mês anterior, o GPA reportou um prejuízo líquido de R$ 523 milhões, valor que, apesar de menor que os R$ 737 milhões negativos do ano anterior, não evitou a necessidade da recuperação extrajudicial.


Em comunicado oficial, a empresa informou que o Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo deferiu o processamento da recuperação extrajudicial.




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