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Justiça Federal condena União a indenizar mulher banida durante ditadura militar

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Justiça Federal condena União a indenizar mulher banida durante ditadura militar

A mulher, militante da Vanguarda Armada Revolucionária Palmares, foi presa em 1970 e levada ao Departamento Estadual de Ordem Política e Social (DOPS-RS), onde foi interrogada e torturada. Ela permaneceu presa até 1971.


Após a prisão, ela foi incluída em uma troca de presos políticos realizada pelo embaixador suíço e banida do país. Durante o exílio, residiu no Chile, Cuba e Bulgária.


Ela retornou ao Brasil em 1979, após a publicação da Lei da Anistia.


A juíza Thaís Helena Della Giustina determinou a indenização de R$ 100 mil, reconhecendo o tratamento cruel e desumano sofrido, além dos prejuízos à vida familiar, profissional e social da mulher, que resultaram em sequelas emocionais.


A decisão pode ser recorrida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.




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