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Lula sanciona lei que reforça vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável

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Lula sanciona lei que reforça vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável

A Lei nº 15.353, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, altera o Código Penal para afirmar que a vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável não pode ser relativizada, reduzida ou questionada.


São considerados vulneráveis, para fins de tipificação do crime, menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.


A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirmou que a sanção da lei reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a proteção das meninas e mulheres, destacando que a violência sexual é uma grave violação de direitos humanos.


O texto estabelece que as penas previstas se aplicam independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, de ter mantido relações sexuais anteriormente ou da ocorrência de gravidez resultante do crime.


A proposta da lei surgiu após decisões judiciais que teriam mitigado a vulnerabilidade com base em circunstâncias como relacionamento prévio ou gravidez, buscando evitar interpretações que relativizem a condição da vítima.




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