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Rede Atacadista Costa é condenada a indenizar funcionário por transtorno de ansiedade

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Rede Atacadista Costa é condenada a indenizar funcionário por transtorno de ansiedade

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região de Goiás decidiu pela condenação da Rede Atacadista Costa a pagar R$ 8 mil de indenização a um funcionário que desenvolveu transtorno de ansiedade generalizada.


A decisão seguiu o voto do relator Daniel Viana Júnior, que reformou a sentença da 3ª Vara do Trabalho em Goiânia, onde não havia sido comprovado o nexo causal entre a doença e as condições de trabalho na rede de mercados.


O trabalhador era obrigado a realizar abordagens a suspeitos de furto, atividade que não fazia parte de suas funções, além de ter sofrido assédio moral e represálias após manifestar insatisfação com as políticas da empresa.


Durante o processo, foram relatadas experiências traumáticas vividas pelo empregado, como tentativa de socorro a um cliente que faleceu e um episódio em que foi humilhado e empurrado por um suspeito de furto, sem que a empresa oferecesse apoio ou acompanhamento psicológico.


A defesa da Rede Atacadista Costa alegou falta de nexo causal e insuficiência das provas periciais, mas a perita responsável afirmou que o relato do trabalhador foi um dos elementos considerados no parecer, que teve caráter complementar.


Além disso, a empresa passou a restringir as funções do funcionário após os episódios relatados.




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