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Empresas em recuperação judicial podem gastar, mas com limites para preservar patrimônio

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Empresas em recuperação judicial podem gastar, mas com limites para preservar patrimônio

A Recuperação Judicial (RJ) permite que empresas em crise financeira reorganizem suas dívidas e atividades para preservar empregos, manter a produção e garantir o pagamento de impostos.


A legislação não estabelece uma lista de gastos proibidos ou permitidos, mas impõe limites para evitar a dilapidação do patrimônio da empresa em recuperação.


Qualquer despesa que represente desperdício ou uso indevido de recursos pode ser questionada, pois a empresa tem a obrigação de preservar o patrimônio em benefício dos credores.


O plano de recuperação aprovado em assembleia pode trazer restrições adicionais e deve ser cumprido fielmente, incluindo a proibição de distribuir lucros milionários para sócios durante o processo, prática que gera desconfiança entre os credores.


Despesas administrativas como salários, consultorias e treinamentos são avaliadas caso a caso, e os credores acompanham mensalmente a gestão da empresa por meio do Relatório de Atividades apresentado pelo administrador judicial.


Investimentos em publicidade não são proibidos, desde que justificados como estratégicos para aumentar vendas e fortalecer a empresa, e qualquer alteração significativa no plano de recuperação exige aprovação de um aditivo.




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