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TJ-ES reconhece legalidade das operações da Buser em ação da Águia Branca

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TJ-ES reconhece legalidade das operações da Buser em ação da Águia Branca

A 4ª Câmara Cível do TJ-ES julgou legítimo o modelo digital da Buser, autorizado pela ANTT e alinhado à decisão do STF que permite a abertura do setor de transporte rodoviário.


A Viação Águia Branca buscava desde 2022 o encerramento das operações da Buser e o pagamento de indenização por suposta concorrência desleal, em uma das maiores disputas judiciais do setor que movimenta mais de R$ 25 bilhões por ano.


Os desembargadores reconheceram que o fretamento colaborativo intermediado pela plataforma da Buser é uma atividade legítima, baseada na economia compartilhada, onde os viajantes dividem o custo do frete.


A Buser atua há oito anos em parceria com centenas de empresas de turismo, intermediando milhões de viagens em quase todos os estados do País e contando atualmente com mais de 13 milhões de clientes.


A decisão do TJ-ES reforça a jurisprudência favorável à Buser e às empresas de turismo e fretamento, com decisões semelhantes já proferidas em São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina.


O escritório de defesa da Buser destacou que o julgamento preservou a livre concorrência, os princípios constitucionais da atividade econômica e a defesa do consumidor, em consonância com entendimentos anteriores do TRF2 e outros tribunais.




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