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MPF-ES abre cadastro para instituições interessadas em receber bens e valores de ações judiciais

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MPF-ES abre cadastro para instituições interessadas em receber bens e valores de ações judiciais

O cadastro visa formar um banco de dados regional e nacional com entidades aptas a receber recursos destinados por procuradores da República em ações judiciais ou acordos firmados pelo MPF.


Podem participar instituições públicas federais, estaduais ou municipais, além de entidades privadas sem fins lucrativos, como ONGs e organizações da sociedade civil.


O cadastramento não garante o recebimento imediato de recursos ou bens, mas é etapa obrigatória para que a entidade possa ser selecionada futuramente.


Para participar, os interessados devem preencher o formulário de inscrição e o termo de adesão disponíveis no Edital 42/2025, além de enviar documentação como atos constitutivos, identificação do responsável legal e reconhecimento de utilidade pública, se houver.


A documentação deve ser enviada pelo sistema de protocolo eletrônico do Ministério Público Federal.


Quando uma entidade cadastrada for selecionada para receber recursos ou bens, será necessário assinar um Termo de Recebimento e, se os valores forem para projetos específicos, apresentar e executar um Plano de Trabalho correspondente.




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