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Rede pública de Goiás amplia apoio psicológico e privacidade para mães que enfrentam a perda do bebê

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Rede pública de Goiás amplia apoio psicológico e privacidade para mães que enfrentam a perda do bebê

A Lei nº 21.443, de 1º de junho de 2022, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, obriga unidades públicas e privadas de saúde em Goiás a oferecer acomodação separada para mães de natimorto e com óbito fetal, garantindo privacidade e dignidade.


A Secretaria da Saúde incorporou a legislação e portarias ministeriais nos contratos com unidades hospitalares administradas por parceiros privados, incluindo cláusulas específicas sobre o cumprimento dessas normas no anexo 1 dos convênios.


A maior parte dos serviços de obstetrícia ainda funciona em enfermarias coletivas, mas a SES-GO tem ampliado a inclusão de leitos PPP (pré-parto, parto e pós-parto) para maior privacidade, além de orientar a realocação das pacientes em ambientes isolados quando necessário.


A secretaria realiza visitas de monitoramento e conscientização para garantir o cumprimento das políticas, abrangendo também outras normas relacionadas à gestante, puérpera e recém-nascido.


Atualmente, Goiás conta com 10 unidades hospitalares com serviço de obstetrícia, que será ampliado para 11 com a inauguração do Hospital Estadual de Trindade. O suporte psicológico está garantido nos contratos, com psicólogos e assistentes sociais disponíveis durante a internação e encaminhamento para a rede de atenção psicossocial após alta.


A SES-GO não possui dados consolidados sobre a ocorrência desses casos, pois as informações são monitoradas internamente pelas unidades hospitalares e solicitadas diretamente quando necessário. O acolhimento humano é destacado como o diferencial no atendimento.




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