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STF proíbe saques em espécie de valores de emendas parlamentares

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STF proíbe saques em espécie de valores de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu proibir saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares, incluindo recursos em contas de empresas beneficiárias.


A decisão foi tomada no processo da Corte que trata de medidas de transparência e rastreabilidade de emendas parlamentares. O ministro esclareceu que a proibição de saques não impede a movimentação financeira para pagamento de fornecedores e prestadores de serviços, que poderá ser feita por meio de transferências eletrônicas, incluindo PIX.


Em agosto do ano passado, Flávio Dino já havia determinado que bancos adaptassem seus sistemas para impedir repasses das emendas por meio de contas de passagem e saques na boca do caixa, mas inconsistências ainda foram constatadas. O ministro também determinou que o Banco Central regulamente os saques de emendas no prazo de 60 dias, com participação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras.


Desde 2024, Flávio Dino conduz os processos no Supremo que tratam da transparência no repasse das emendas. Em fevereiro do ano passado, foi homologado um plano de trabalho para identificar deputados, senadores e beneficiários das emendas, o que permitiu a liberação dos pagamentos que haviam sido suspensos por falta de transparência.


A medida reforça o compromisso com a transparência e o controle no uso dos recursos públicos destinados por meio de emendas parlamentares.




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