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Justiça determina indenização a moradora barrada em assembleia por inadimplência contestada

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Justiça determina indenização a moradora barrada em assembleia por inadimplência contestada

A moradora quitou a taxa condominial em atraso, incluindo juros e multa previstos na convenção, mas recusou-se a pagar honorários de cobrança não estipulados, o que levou o condomínio a considerá-la inadimplente e a impedir sua participação na assembleia.


Antes da assembleia, uma decisão liminar suspendeu a exigência do débito referente aos honorários, tornando a condômina adimplente para todos os efeitos, mas o condomínio ignorou a decisão e impediu a presença e o voto da moradora, representada pelo marido.


O advogado Gabriel Barto explicou que o inadimplente pode ser impedido de votar ou ser votado, mas não pode ser proibido de estar presente na assembleia, e que a indenização por dano moral decorreu da violação do direito de participação garantido liminarmente.


O único débito que pode restringir o direito de votar ou ser votado é a taxa condominial em atraso, e mesmo o condômino inadimplente não pode ser privado do uso das áreas comuns ou de lazer,.


Gabriel Barto ressaltou que o síndico deve agir dentro dos limites legais e cumprir decisões judiciais, destacando que o descumprimento da liminar e a proibição da presença da moradora resultaram na condenação do condomínio por dano moral.


O advogado enfatizou a importância da governança documental e do suporte jurídico para evitar decisões equivocadas por desconhecimento ou motivação pessoal, que podem gerar prejuízos ao condomínio.




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