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ES pode dobrar imposto sobre herança e doação a partir de 2027 com nova regulamentação

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ES pode dobrar imposto sobre herança e doação a partir de 2027 com nova regulamentação

A Reforma Tributária (PLP 108/2024) determina a progressividade das alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que atualmente é fixa em 4% no Espírito Santo, podendo chegar a 8% com a nova regulamentação prevista para 2027.


Além do aumento da alíquota, a base de cálculo do imposto passará a considerar o valor de mercado dos bens, e não mais o valor contábil, o que pode resultar em elevação significativa do imposto a ser pago pelos herdeiros.


O novo modelo incluirá bens intangíveis, como o fundo de comércio, aproximando o valor tributado ao valor real da empresa,.


Com a progressividade, o governo estadual enviará projeto de lei para a Assembleia Legislativa criando faixas de alíquotas.


A nova lei também obrigará o recolhimento do imposto no estado de domicílio do falecido, impedindo que famílias busquem estados com alíquotas menores para inventariar bens móveis.


O planejamento sucessório antes da vigência da nova lei, como a doação em vida com reserva de usufruto, é apontado como estratégia para reduzir custos e preservar o controle da estrutura familiar, além de diminuir o tempo e os custos do processo de inventário.




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