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AGU defende exclusividade de médicos na realização de abortos legais

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AGU defende exclusividade de médicos na realização de abortos legais

A Advocacia-Geral da União enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal para afirmar que apenas médicos podem realizar abortos previstos em lei. O parecer foi protocolado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.207, na qual o Supremo Tribunal Federal vai decidir se enfermeiros e técnicos em enfermagem podem realizar o procedimento de aborto legal. A AGU sustenta que o Artigo 128 do Código Penal prevê que somente médicos podem realizar abortos legais, como nos casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos.


A discussão teve início quando o ministro Luís Roberto Barroso autorizou a realização de abortos legais por técnicos de enfermagem e enfermeiros, além de médicos, desde que tenham formação adequada para procedimentos como o aborto medicamentoso na fase inicial da gestação. Após a saída do ministro, o plenário do Supremo derrubou a liminar por 10 votos a 1, seguindo o entendimento de que não há urgência para decisão provisória.


O processo continua em tramitação para julgamento definitivo, sem prazo estabelecido para a decisão final. O Supremo Tribunal Federal deve definir em breve quem está autorizado legalmente a realizar abortos previstos na legislação brasileira.




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