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Irmãos de Toffoli não precisam depor na CPI do Crime Organizado

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Irmãos de Toffoli não precisam depor na CPI do Crime Organizado

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que os irmãos do ministro Dias Toffoli não são obrigados a comparecer à CPI do Crime Organizado no Senado. A decisão atende a pedido da defesa dos irmãos, que são investigados no caso envolvendo transações financeiras entre a empresa Maridt Participações e um fundo ligado ao Banco Master.


José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli foram convocados pela CPI para prestar depoimento sobre as transações financeiras envolvendo a empresa familiar, que foi proprietária do resort Tayayá, no Paraná. A comissão investiga movimentações financeiras suspeitas relacionadas a um fundo de investimentos vinculado ao Banco Master.


Na decisão, o ministro André Mendonça ressaltou que os irmãos foram tratados como investigados pela CPI. Ele destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal garante o direito do investigado de não se autoincriminar, incluindo a possibilidade de não comparecer ao ato de depoimento.


A defesa dos irmãos argumentou que a CPI não pode obrigá-los a depor, pois eles são investigados e poderiam sofrer ameaças de responsabilização penal durante a oitiva. O pedido foi acolhido pelo ministro Mendonça, que assumiu a relatoria do caso após a saída do ministro Dias Toffoli.


O caso seguirá com a relatoria do ministro André Mendonça, que continuará analisando as investigações relacionadas ao Banco Master e à empresa Maridt Participações.




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