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STF autoriza entidades a participar de ações sobre Lei da Anistia

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STF autoriza entidades a participar de ações sobre Lei da Anistia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou 11 entidades a ingressarem como amicus curiae em três ações que discutem a validade da Lei da Anistia em crimes cometidos durante a ditadura militar. As ações envolvem casos de desaparecimento forçado e assassinato ocorridos entre 1964 e 1985.


As ações analisadas tratam do desaparecimento forçado do ex-deputado Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves, cujos corpos nunca foram encontrados, além do assassinato do militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional. A Lei da Anistia tem sido usada para encerrar as ações penais contra os acusados nesses casos.


As entidades autorizadas a participar como amicus curiae incluem a Federação Nacional de Estudantes de Direito, a Clínica Interamericana de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a União Nacional dos Estudantes e a Conectas Direitos Humanos. Também foram autorizadas a Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal de São Paulo, o Grupo Direitos Humanos, Democracia e Memória, o Instituto Vladimir Herzog, a Coalizão Brasil Por Memória, Verdade, Justiça, Reparação e Democracia, a Associação Juízes Para a Democracia e a Justiça Global.


O ministro Alexandre de Moraes destacou que as participações das entidades deverão ser amplas, contribuindo para a democratização e maior legitimação da atuação do Supremo Tribunal Federal. Além das audiências públicas, o ingresso dessas entidades como amicus curiae é um instrumento importante para o julgamento dos processos.


O Supremo Tribunal Federal continuará analisando os processos para definir a aplicação da Lei da Anistia nos casos relacionados à ditadura militar.




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