Justiça proíbe hospital da Bahia de realizar demissões em massa de técnicos em radiologia
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Justiça proíbe hospital da Bahia de realizar demissões em massa de técnicos em radiologia

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Justiça proíbe hospital da Bahia de realizar demissões em massa de técnicos em radiologia

O juiz Cassio Meyer Barbuda determinou que um hospital da Bahia se abstenha de realizar demissões em massa de técnicos e auxiliares em radiologia até que seja realizada uma negociação coletiva prévia, leal e transparente com o sindicato da categoria. A decisão atende a um pedido de tutela de urgência inibitória apresentado pelo Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado da Bahia (SINDIMAGEM-BA), com intervenção do Ministério Público do Trabalho (MPT).


Além da proibição de novas demissões em massa, a justiça ordenou a suspensão imediata de todos os procedimentos demissionais já em curso, com validade até agosto de 2026. O hospital tem o prazo de cinco dias para comprovar o cumprimento da decisão nos autos do processo.


Foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da ordem judicial, limitada inicialmente ao montante de R$ 20 mil. A medida visa garantir o respeito aos direitos trabalhistas e a participação sindical nas negociações.


A decisão judicial fundamenta-se no Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a obrigatoriedade da intervenção sindical prévia como requisito indispensável para a validade de dispensas em massa. Essa norma reforça a proteção dos trabalhadores diante de desligamentos coletivos.


O Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado da Bahia e o Ministério Público do Trabalho atuaram conjuntamente para assegurar a aplicação da legislação e a preservação dos direitos da categoria diante das tentativas de demissões em massa no hospital.


A medida judicial representa um importante avanço na defesa dos direitos trabalhistas na Bahia, garantindo que negociações sejam conduzidas de forma transparente e respeitando a participação sindical.




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