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Nova lei altera piso mínimo e regras do frete rodoviário

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Nova lei altera piso mínimo e regras do frete rodoviário

Foi sancionada a nova lei que modifica o piso mínimo do frete rodoviário e estabelece normas para fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. A medida cria a obrigatoriedade do cadastramento da operação e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte, o Ciot.


A proposta, originada de uma medida provisória, altera a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas de 2018. O Ciot será exigido em cada viagem para legalizar a operação, e a fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que poderá suspender empresas que não cumprirem o pagamento do piso aos caminhoneiros.


Durante a tramitação, foi discutida a inclusão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância, mas essa previsão foi retirada pelo Senado por não estar relacionada ao tema original. O texto também concede anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as eleições de 2022 e a quem descumpriu as normas do frete, como o pagamento abaixo do piso estipulado.


A nova lei determina que acordos e convenções coletivas instituirão o piso salarial para motoristas profissionais de longa distância. A tabela de frete deverá considerar custos operacionais como combustível, manutenção, seguro, tributos, salário e tempo de carga e descarga, com metodologia de cálculo definida pela ANTT.


O presidente destacou o aumento da fiscalização e sanções para quem contratar abaixo do piso, incluindo cancelamento de registro e multa de até R$ 1 milhão para reincidentes. Também foram estabelecidos prazos de transição: 180 dias para atualizações de registros e sistemas, e 60 dias para adaptação das empresas às novas obrigações.


As novas regras entram em vigor com prazos para adaptação e prometem maior fiscalização e segurança para o transporte rodoviário de cargas.




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