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Conab prorroga prazo para propostas de armazenagem e comercialização de farelo de soja

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Conab prorroga prazo para propostas de armazenagem e comercialização de farelo de soja

Ao final do processo, as empresas habilitadas poderão depositar o farelo de soja nas Unidades Armazenadoras indicadas no edital, visando a comercialização para clientes interessados no produto.


A seleção está dividida em cinco lotes regionais, permitindo a participação em um ou mais lotes, desde que haja proposta específica para cada um. O Lote 1 contempla armazéns na Bahia, nos municípios de Irecê, Itaberaba e Ribeira do Pombal. O Lote 3 inclui unidades em Goiânia, Pontalina e São Luís de Montes Belos, em Goiás. O Lote 5 abrange diversas localidades no Rio Grande do Norte, como Assú, Caicó, Currais Novos, Mossoró, Natal (Caiapós e Jerônimo Câmara) e Umarizal.


A vigência do contrato será de 12 meses a partir da assinatura. Podem participar empresas produtoras de farelo de soja que estejam devidamente registradas e em conformidade com as exigências sanitárias e regulatórias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


O farelo de soja deve atender aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos na Portaria Mapa nº 795/1993, ser acondicionado em sacas de 50 kg e apresentar validade mínima de 75 dias na data do depósito nas unidades da Conab.


O chamamento público abrange estruturas de armazenagem localizadas na Bahia, Distrito Federal, Goiás, Piauí e Rio Grande do Norte, com inscrições abertas até 14 de agosto para as empresas interessadas.




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