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Lei garante 5% das vagas de estacionamento para veículos com idosos no Rio Grande do Sul

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Lei garante 5% das vagas de estacionamento para veículos com idosos no Rio Grande do Sul

A Lei 10.741/2023 regulamenta a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para veículos que transportem pessoas idosas no Rio Grande do Sul.


A nova legislação estabelece que estacionamentos públicos e privados devem reservar 5% das vagas para veículos que transportem idosos, garantindo maior acessibilidade e conforto a esse grupo.


A medida não prevê penalidades financeiras nem pontos na Carteira Nacional de Habilitação para quem descumprir a regra, caracterizando-se como uma multa moral, sem caráter punitivo.


O objetivo da lei é promover o respeito e a prioridade para pessoas idosas, incentivando a conscientização da população e dos estabelecimentos sobre a importância de reservar vagas adequadas para esse público.




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