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TRF-2 mantém anulação da licença ambiental para tirolesa no Pão de Açúcar

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TRF-2 mantém anulação da licença ambiental para tirolesa no Pão de Açúcar

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar para suspender a anulação da licença ambiental da tirolesa no Pão de Açúcar. A decisão reafirma a determinação de recuperação ambiental e indenização por danos morais.


A decisão do desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos confirmou a sentença da 20ª Vara Federal do Rio, que anulou a licença concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para a instalação da tirolesa no alto do Morro do Corcovado. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal contra a autorização ambiental da obra.


O juiz da 20ª Vara Federal havia determinado que a empresa apresentasse um plano de recuperação da área degradada em até 60 dias, incluindo a remoção de estruturas provisórias e resíduos. Além disso, foi fixada uma indenização de 30 milhões de reais por danos morais decorrentes da instalação irregular da tirolesa.


Ao recorrer, a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar alegou que a instalação da tirolesa estava regular e que a suspensão da licença prejudicaria o turismo local. No entanto, o desembargador destacou que danos econômicos são geralmente recuperáveis e que o atraso na inauguração da tirolesa não configuraria um dano irreparável, apenas o adiamento da geração de renda.


A decisão reforça a importância da proteção ambiental e do cumprimento das normas para empreendimentos turísticos na região do Pão de Açúcar.




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